MakroMakroMakroMakro
  • Home
  • Sobre a Makro
  • Produtos
    • Makro System
    • Makro DSE
    • Makro Educa
    • Makro DFE
    • Makro Whats
    • Makro API
    • Makro CND
  • Planos
  • Cases
  • FAQ
  • Blog
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
    • Seja um Representante

Folha de pagamento: venha saber tudo sobre!

    Home Artigos Folha de pagamento: venha saber tudo sobre!

    Categorias

    Categorias

    • Home
    • Artigos
    • Legislação
    • Notícias
    • Sistema da Makro

    Plano Gratuito – Sistema Makro

    Recentes

    • Saiba quais são as obrigações tributárias de uma empresa inativa
    • Situações que podem excluir a empresa do Simples Nacional
    • Multa da DCTFWeb será cobrada automaticamente em caso de atrasos
    • Contagem regressiva para o fim do prazo para entrega da ECD 2022
    • Obrigatoriedade de documento original é suspensa para autenticar cópia
    NextPrevious
    Folha de Pagamento

    Folha de pagamento: venha saber tudo sobre!

    By Makro | Artigos | 0 comentários | 10 novembro, 2021 | 0

    Todos os meses, ao adquirir nossa folha de pagamento ou holerite (como também é chamada) as vezes não entendemos como são todos os processos, conjunto de leis e variáveis que o trabalhista de Recursos Humanos necessita realizar e verificar antes de fechá-la, não é verdade?

    Então, a preparação do cálculo da folha é uma obrigação legal das instituições que empregam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ela é um benefício para a empresa que pode presenciar os investimentos mensais em pessoal e também ao associado, que recebe um espelho da renda fixa, passando a ter entendimento de todos vencimentos e descontos realizados durante o mês.

    Por ser tão amplo, o processo da folha de pagamento é complexo e ainda gera muitas dúvidas, principalmente para os responsáveis pelo seu fechamento. Por isso, neste conteúdo você vai entender tudo que precisa saber sobre o assunto, como:

    • O que é Folha de Pagamento?
    • Como fechar a Folha de Pagamento?
    • Principais proventos na Folha de Pagamento
    • Principais descontos na Folha de Pagamento
    • Desoneração da Folha de Pagamento
    • Como fazer o cálculo da Folha de Pagamento?
    • Como calcular o custo da folha de pagamento para a empresa
    • Folha de Pagamento e eSocial

    O que é Folha de Pagamento?

    A definição para folha de pagamento é compreensível :uma relação de informações acerca dos honorários que o funcionário de uma empresa recebe. É um documento de obrigatoriedade da empresa (artigos 464 e 225 do Decreto 3048/1999), sem modelo oficial, autorizando ser elaborada de acordo com a necessidade de cada corporação, mas deve conter todas as informações legais previstas, cumprindo uma função operacional, contábil e fiscal.

    Dito isso, devemos entender alguns termos como remuneração e salário, que citamos acima.

    Remuneração: a soma do pagamento realizado pelo empregador direta ou indiretamente, isto é, horas extras, adicionais, insalubridades, comissões, gratificações, entre outros, fazem parte da remuneração ao trabalhador. Na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Salário: Pagamento feito ao trabalhador pelos seus serviços e pelo tempo trabalhado à disposição do empregador. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Assim, o valor que deverá constar na folha de pagamento é o salário base acrescido das variáveis de remuneração, incluindo os descontos previstos .

    Pagamento

    Esse pagamento pode ser feito, segundo a lei, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, se o pagamento for mensal, ou até o 5º dia útil quando o pagamento for semanal ou quinzenal. Contudo, algumas empresas preferem fazer seus pagamentos no último dia do mês. Assim, o fechamento da folha acontece alguns dias antes e ganha-se um tempo a mais para o cálculo devido dos proventos e descontos.

    A legislação Trabalhista e Previdenciária prevê que a empresa faça o cálculo da folha de pagamento à mão, de forma mecânica ou eletrônica, bem como coletivamente por estabelecimento da empresa, por obra da construção civil e por tomador de serviço, com corresponde totalização. Além disso, a empresa deve manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos.

    Entretanto, já sabemos que com a modernização dos setores de Recursos Humanos, além de o colaborador ter acesso à sua folha de pagamento quando e onde quiser, por meio de uma interface online, o próprio RH tem ferramentas5 Ferramentas para o contador disponíveis para fazer os cálculos, conferências e pagamentos totalmente automatizados, inclusive por meio de integrações bancárias, evitando problemas como extravios, furtos e até mesmo erros de pagamentos.

    A legislação (art. 225, inciso I e § 9º e 273 do RPS – Decreto nº 3.048/99, com as alterações posteriores) estabelece, ainda, alguns requisitos que devem constar na folha de pagamento, como os citados abaixo.

    Requisitos que devem constar na folha de pagamento:

    • Dados do empregador;
    • Dados do empregado, cargo e função;
    • Descontos realizados, como INSS, contribuição sindica, FGTS, Vales, etc;
    • Número de dias trabalhados;
    • Valores de horas extras, adiantamentos;
    • Valor bruto e líquido do salário.
    • Agrupar os segurados por categoria: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e empregados contratado por prazo determinado;
    • Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
    • Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

    Como podemos ver, a folha de pagamento requer muita responsabilidade. O profissional ou a equipe que faz esse processo deve ter o máximo de conhecimento acerca da legislação da folha de pagamento, bem como de seu cálculo, encargos e demais obrigações.

    Como fazer a folha de pagamento?

    O artigo 225 do Decreto 3048/1999, nos incisos I e II, estabelece a obrigatoriedade e detalhes de como fazer a folha de pagamento:

    Art. 225. A empresa é também obrigada a:

    I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

    II – Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

    Resumindo, para fechar a folha de pagamento é necessário seguir alguns passos. Veja abaixo.

    Diariamente:

    • Apurar e ajustar Horas-extras
    • Ajustar marcações diversas no ponto (tratar exceções)
    • Apurar e ajustar Faltas
    • Conferir e enviar ao eSocial retornos de afastamentos
    • Verificar banco de horas
    • Conferir os vencimentos de contrato de experiência – prorrogar/efetivar/rescindir

    Sempre que houver:

    • Lançar vales (adiantamentos, valores de convênios)
    • Lançar Atestados
    • Fazer Admissão e emitir contratos
    • Gerar CAGED (sempre que houver admissão)
    • Aplicar Advertências
    • Aplicar Suspensões
    • Calcular Rescisão e emitir documentação
    • Calcular Férias e emitir documentação

    Antes do fechamento da folha:

    • Lançar e conferir o lançamento de Farmácia, empréstimos e outros convênios de valores apurados mensalmente
    • Lançar os Serviços Médicos
    • Calcular e conferir Convênios e Serviços
    • Exportar Convênios e Serviços para a Folha de Pagamento
    • Calcular e conferir o Vale-alimentação/refeição
    • Exportar Vale-alimentação para a Folha de Pagamento
    • Exportar os lançamentos do ponto para Folha de Pagamento

    Fechamento da Folha:

    • Calcular a Folha de Pagamento
    • Conferir os Lançamentos da Folha de Pagamento
    • Verificar pensões alimentícias
    • Conferir Gratificação de Função
    • Verificar contribuições sindicais/confederativas/assistenciais
    • Conferir dos convênios para o eSocial
    • Fazer a Importação/Lançamento das Notas Fiscais de Produção Rural
    • Conferir o fechamento e cálculo de INSS
    • Checar o fechamento e cálculo de IRRF
    • Gerar a GFIP para recolhimento do FGTS
    • Conferir os recolhimentos de FGTS
    • Enviar os eventos mensais para o eSocial (S-1200/S-1210/S-1250/S-1260/S-1280)
    • Fazer o fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299)
    • Conferir o retorno de INSS para o eSocial
    • Verificar o retorno de IRRF para o eSocial
    • Checar o retorno de FGTS para o eSocial
    • Conferir e fechar a DCTFWeb
    • Gerar do CAGED Mensal
    • Enviar arquivo de pagamento ao Banco (líquidos)
    • Gerar provisões de Férias e 13° salário
    • Gerar a integração contábil
    • Emitir relatório de férias para programação mensal

    Telegram da Makro

    Quais os principais proventos da Folha de Pagamento?

    A folha de pagamento é formada, também, por proventos/vencimentos, isto é, os valores de ganho do colaborador. Entenda sobre os principais:

    Salário

    É a importância fixa, devida e paga pelo empregador ao seu empregado em razão do trabalho realizado e tempo à disposição. O salário deve ser firmado em contrato entre as partes, obedecendo a legislação

    Horas extras

    É vista hora extra ou adicional de horas de trabalho realizado além das horas estabelecidas em contrato de trabalho. A legislação prevê que o colaborador poderá trabalhar por até duas horas além da jornada de trabalho normal. Essa jornada deverá ser paga com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal paga ao colaborador.

    Descanso Semanal Remunerado – DSR

    Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado, ou seja, pago. A legislação estabelece que essa folga ocorra, preferencialmente, aos domingos, mas isso não é obrigatório.

    O repouso semanal deve ser de 24 horas, sem possibilidade de divisão desse tempo em horas diárias. Por outro lado, o colaborador que não cumprir sua jornada de trabalho, integralmente, poderá perder esse descanso.

    Adicional Noturno

    O trabalhador que realize seu trabalho entre às 22h e às 5h para trabalhador urbano e entre às 20h e as 4h para trabalhador rural deverá receber adicional noturno, isto é, o percentual de, no mínimo, 20% do seu valor hora. A hora de serviço noturno é de 52 minutos e 30 segundos.

    Adicional de insalubridade

    Previsto no artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade deve ser pago ao colaborador que desenvolve suas atividades profissionais em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.  Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria, podendo ser de:

    • 10% para grau mínimo
    • 20% para grau médio
    • 40% para grau máximo

    Adicional de periculosidade

    O adicional de periculosidade tem de ser pago ao colaborador que desenvolve suas atividades em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco. O adicional deverá ser de 30% sobre o salário do colaborador, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Salário-família

    O salário-família pode ser considerado um benefício previdenciário concedido ao colaborador vinculado ao INSS, o qual recebe da empresa o valor referente por filho até 14 anos de idade ou invalidado de qualquer idade, desde que seja comprovada a dependência econômica.

    O artigo 12 do decreto 53.153 prevê que o percentual a ser pago a cada filho será de 5% do salário mínimo. O colaborador deve solicitar o pagamento diretamente ao empregador.

    Anualmente a Previdência Social libera a tabela de valores a pagar de salário família e a faixa salarial ao qual é devido o pagamento.

    Diárias para viagens

    As diárias para viagens são os valores pagos ao colaborador para cobrir despesas necessárias em uma viagem, como alimentação, transporte, hotel, entre outros. Esses valores devem constar na folha de pagamento, mas de acordo com o artigo 457 da CLT, esses valores não integram a remuneração do colaborador, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    Adicional por tempo de serviço

    O adicional por tempo de serviço não é um benefício estabelecido pela legislação trabalhista, mas pode se tornar um benefício concedido pela empresa, se decidido em acordo ou convenção coletiva. Neste mesmo ato, é estabelecido o tempo de casa necessário para receber o valor, bem como o valor que deverá ser pago.

    Entretanto, uma vez pago ou concedido por determinado período, torna-se um direito do colaborador da empresa e não poderá ser suprimido.

    Auxílio Creche/Babá

    Empresas que possuam mais de 30 colaboradoras com mais de 16 anos, têm a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem seus filhos com idade entre 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham. Caso esse espaço não seja ofertado pela empresa, e mesma passa a ser obrigada a das auxílio-creche/babá a mulher até que o bebê tenha 6 meses.

    O valor desse auxílio varia de acordo com a empresa, mas normalmente é estabelecido em acordo ou convenção coletiva.

    Quais os descontos da Folha de Pagamento?

    A folha de pagamento é composta, também, por descontos, isto é, os valores que devem ser deduzidos do colaborador referentes a:

    Desconto de Previdência

    O desconto da Previdência é a tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, de acordo com a IN 971/2009. Isso quer dizer que a empresa desconta o valor em folha, referente à previdência, que deverá ser destinado ao colaborador para sua aposentadoria. As alíquotas para desconto variam, com percentuais entre 8% a 11%, dependendo do salário de contribuição.

    São obrigados a contribuir com a previdência: empregados pela CLT, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, com atividade remunerada.

    Impostos de renda

    O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é a tributação devida sobre os rendimentos de um colaborador. Ele deve ser apurado e retido pela fonte pagadora, isto é, pela empresa responsável por fazer o pagamento ou o repasse de valores à Receita Federal.

    Para calcular o IRRF na folha de pagamento é necessário conferir uma tabela de contribuição mensal, que contém as alíquotas que devem ser pagas, de acordo com o salário de contribuição.

    Contribuição sindical

    Após a Reforma Trabalhista ser aprovada em 2017, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Em março de 2019, a MP 873 tentou estabelecer que nos casos de pagamento da contribuição por parte do colaborador, o desconto não fosse realizado por meio da folha de pagamento, mas sim via boleto diretamente com o sindicato. Porém, a MP não foi votada dentro do prazo máximo e acabou perdendo sua validade em junho de 2019.

    Adiantamentos

    O adiantamento salarial é realizado ao colaborador que o solicita e, o valor deve ser descontado do pagamento no mês subsequente. O desconto impacta também as deduções sobre a remuneração integral.

    Contudo, não há muitas normas sobre adiantamentos e ela só é obrigatória se firmada em acordo ou convenção coletiva.

    Faltas e atrasos

    Para faltas ou atrasos sem justificativas, a corporação poderá descontar o dia não trabalhado, bem como o valor correspondente ao DSR. Além disso, se na semana que houve a falta ocorrer um feriado, o colaborador poderá ter o respectivo dia descontado.

    Vale-transporte

    O vale-transporte é um direito do trabalhador que utiliza o transporte público. Ou seja, a empresa deve pagar as despesas de deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa.

    Contudo, a empresa tem o direito de descontar até 6% do salário-base do colaborador, de acordo com o custo com o trajeto. E, se ofertar o transporte gratuito, a empresa não deve oferecer este benefício.

    Vale-alimentação

    A legislação, além de não obrigar a empresa a oferecer esse benefício, não estabelece, às que adotam, um valor mínimo para o desconto do vale-alimentação na folha de pagamento do colaborador, mas o máximo: não pode ultrapassar 20% do salário.

    Além disso, as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, tem direito a deduzir as despesas com a alimentação dos colaboradores em até 4% do imposto de renda devido.

    Desoneração da Folha

    O termo desonerar significa tirar o ônus, isto é, desobrigar alguém ou algo a fazer alguma coisa ou reduzir sua obrigação.

    No caso da desoneração da folha de pagamento, tratada pelas Leis 12.546/2011 e 13.161/2015, sua função é reduzir a carga tributária paga pelas empresas.

    Até 2011, as empresas tinham apenas uma forma de tributação ao INSS, a contribuição sobre a folha de pagamento (convencional). Assim, a corporação pagava 20% sobre o valor das remunerações dos seus colaboradores.

    Em 2015, as empresas passam a ter uma segunda opção: a contribuição sobre a receita bruta, conhecida como desoneração, em que o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor.

    Resumindo sobre a Folha de Pagamento

    Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): a empresa faz o pagamento de 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;

    Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): a empresa faz o pagamento por meio de um percentual que varia de 1% a 4,5% (de acordo com o setor) sobre a receita bruta da corporação.

    Se a empresa optar pela desoneração, precisa saber que ela é realizada, na prática, a partir do imposto da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e o recolhimento é realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.

    Contudo, é preciso ficar atento porque a IN RFB nº 1876, de 19 de março de 2019, prevê a dispensa da obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedades de escrituração na EFD-Reinf, de acordo com a IN RFB nº 1.701/2017.

    Até lá, as empresas dos seguintes segmentos podem seguir as instruções da CPRB e suas respectivas alíquotas para a desoneração.

    Segmentos:

    • Calçados
    • Call Center
    • Comunicação
    • Confecção/vestuário
    • Construção civil
    • Couro
    • Empresas de construção e obras de infraestrutura
    • Fabricação de veículos e carroçarias
    • Máquinas e equipamentos
    • Projeto de circuitos integrados
    • Proteína animal
    • Têxtil
    • Transporte metroferroviário de passageiros
    • TI (Tecnologia da informação)
    • TIC (Tecnologia de comunicação)
    • Transporte rodoviário coletivo
    • Transporte rodoviário de cargas

    As últimas atualizações sobre a desoneração ocorreram em julho de 2020, quando, por meio da MP 936, houve a tentativa de prorrogá-la até 2021. Em um primeiro momento, o texto foi vetado e a desoneração tinha previsão de término em dezembro de 2020. Porém, em novembro de 2020, o Congresso derrubou o veto. Com a decisão, o benefício continua até dezembro de 2021.

     

    Como fazer o cálculo da Folha de pagamento?

    Hoje em dia, é praticamente impossível fazer o cálculo da folha de pagamento de uma empresa à mão. Por isso, um Sistema de RH é fundamental, afinal, com esse auxílio, podemos evitar erros gravíssimos. E quando pensamos em Sistema de RH nos referimos ao todo, desde o registro do ponto, dos benefícios, da própria folha de pagamento, e até mesmo de interfaces que permitam ao colaborador acompanhar sua vida laboral, incluindo a visualização da sua folha de pagamento.

    Neste sentido, vale frisar que a folha de pagamento inicia muito antes do seu cálculo. Ela é resultado da junção de diversos processos de RH, por isso, podemos afirmar que a folha de pagamento tem início ainda na estruturação dos cargos da empresa. A partir deste primeiro passo, os demais processos acontecem com mais consistência, desde que integrados por meio de um Sistema eficiente e seguro, como o nosso (Makrosystem).

    Mas, afinal, como fazer o cálculo da Folha de pagamento?

    Bem, uma folha de pagamento bem estruturada está alicerçada em diversos processos que ocorrem no setor de Recursos Humanos. Após a construção dessa estruturação, que certamente se dará por meio de um Sistema de RH integrado, é essencial que o profissional responsável pelo cálculo da folha de pagamento atente-se ao registro do ponto do colaborador.

    Quando a empresa possui um bom Sistema de RH, a importação dos registros para a base da folha acontece de forma automática, sem necessidade de digitação ou conferências minuciosas — o que acarreta na perda de tempo. Outras informações importantes que devem ser observadas são as horas extras e os adicionais noturnos, também importados pelo registro do ponto.

    Após as informações do ponto, o próximo passo é analisar as faltas e os descontos que o colaborador possa ter. Lembre-se de checar os possíveis descontos da folha, que citamos anteriormente neste artigo. Aqui, podem entrar também os descontos de benefícios, como o vale-alimentação e vale-transporte, se o colaborador tiver. Com todos os dados em mãos, é hora de iniciar propriamente o cálculo da folha.

    Para iniciar o cálculo, é levado em consideração o salário bruto do colaborador, as horas trabalhadas, e aplicar os encargos e descontos, como de INSS, FGTS e IRRF, bem como dos benefícios correspondentes.

    A Folha de Pagamento e o eSocial

    Com a chegada do eSocial, em janeiro de 2018, as empresas tiveram um grande impacto em suas folhas de pagamento. Isso porque não existe folha de pagamento sem eSocial e nem eSocial sem folha de pagamento. São obrigações interligadas, que dependem uma a outra. Mas o que isso quer dizer?

    Isso significa que a folha de pagamento, após seu fechamento, deve ser enviada ao eSocial e, só podemos considerar o fechamento da folha de pagamento após o seu envio ao eSocial. É um processo que depende do outro e, claro, da consistência das informações.

    Desde então, os profissionais de RH sentiram na pele a rigidez dos processos e a importância da automação. Por tudo isso se fala tanto na integração do gerenciamento das informações da folha de pagamento com o eSocial. Elas são dependentes e qualquer erro pode representar penalidades à empresa.

     

    Fonte: Metadados

    No tags.

    Deixe seu comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    NextPrevious
    Sonna Digital • Agência de Marketing Digital   |   Política de privacidade

    Entre em contato com o nosso
    time comercial

    Nossa equipe está sempre preparada para esclarecer todas as suas dúvidas

    Fale Conosco
    camada-8@2x

    Política de privacidade

    • Home
    • Sobre a Makro
    • Produtos
      • Makro System
      • Makro DSE
      • Makro Educa
      • Makro DFE
      • Makro Whats
      • Makro API
      • Makro CND
    • Planos
    • Cases
    • FAQ
    • Blog
    • Contato
      • Fale Conosco
      • Trabalhe Conosco
      • Seja um Representante
    Makro

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade.

    Aceitar todos
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
    Non-necessary
    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
    SALVAR E ACEITAR