MakroMakroMakroMakro
  • Home
  • Sobre a Makro
  • Produtos
    • Makro System
    • Makro DSE
    • Makro Educa
    • Makro DFE
    • Makro Whats
    • Makro API
    • Makro CND
  • Planos
  • Cases
  • FAQ
  • Blog
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
    • Seja um Representante

Eventos do SST, S-2220 e S-2240, tem novo prazo divulgado pelo eSocial

    Home Notícias Eventos do SST, S-2220 e S-2240, tem novo prazo divulgado pelo eSocial

    Categorias

    Categorias

    • Home
    • Artigos
    • Legislação
    • Notícias
    • Sistema da Makro

    Plano Gratuito – Sistema Makro

    Recentes

    • Saiba quais são as obrigações tributárias de uma empresa inativa
    • Situações que podem excluir a empresa do Simples Nacional
    • Multa da DCTFWeb será cobrada automaticamente em caso de atrasos
    • Contagem regressiva para o fim do prazo para entrega da ECD 2022
    • Obrigatoriedade de documento original é suspensa para autenticar cópia
    NextPrevious
    Eventos do SST, S-2220 e S-2240, tem novo prazo divulgado pelo eSocial

    Eventos do SST, S-2220 e S-2240, tem novo prazo divulgado pelo eSocial

    By Makro | Notícias | 0 comentários | 4 fevereiro, 2022 | 0

    A mudança nos eventos do SST, S-2220 e S-2240, chegaram na última quinta-feira, 03/02. A alteração do prazo era algo aguardada pelos contadores.


     

    O governo divulgou, através do FAQ do portal eSocial, mudanças significativas no envio dos eventos S-2220 e S-2240 para quem não efetua o envio. Segundo o divulgado, empresas que não possuem colaboradores expostos a agentes nocivos não estão obrigados ao envio destes eventos até o fim de 2022. A obrigatoriedade será imposta a todas as empresas a partir da implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 01/01/2023.

    Confira a seguir a íntegra da FAQ 08.16 que trata do assunto:

     

    FAQ 08.16 – (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

     Resposta: Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

    A prorrogação do prazo ocorreu devido ao artigo 266, § 1º da Instrução Normativa 77, que prevê a implantação do PPP através do meio digital, ele deverá ser preenchido por todos os segurados, independente do ramo de atuação da empresa, se há ou não exposição a agentes nocivos. Além disso, deverá conter também informações relativas aos fatores ergonômicos e mecânicos.

    De modo geral, para empresas as quais seus colaboradores não estão expostos a agentes nocivos o envio do  S-2220 (ASOs) e S-2240 (Exposição a agentes nocivos) é opcional até o último dia deste ano, 31/12/2022, com base na Portaria 1.010 de 24 de dezembro de 2021, que altera a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021, prevendo no artigo 1º que:

     

    “A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas” altera o texto.

     

    É importante reforçar que empresas que já possuem a obrigatoriedade da emissão do PPP em papel ainda continuam com essa obrigação e também aos eventos do SST no e social no decorrer de 2022. Já os empresários que nunca tiveram a obrigatoriedade dos eventos e da emissão do PPP de papel, só serão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2023.

     

     

    Definições dos eventos segundo o Manual de Orientação do eSocial:

    Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.

    Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de  EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a  obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.  Ressalta-se que a exigência do PPP em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, a simples presença no ambiente de trabalho.


    Texto: Brener Mouroli

    No tags.

    Deixe seu comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    NextPrevious
    Sonna Digital • Agência de Marketing Digital   |   Política de privacidade

    Entre em contato com o nosso
    time comercial

    Nossa equipe está sempre preparada para esclarecer todas as suas dúvidas

    Fale Conosco
    camada-8@2x

    Política de privacidade

    • Home
    • Sobre a Makro
    • Produtos
      • Makro System
      • Makro DSE
      • Makro Educa
      • Makro DFE
      • Makro Whats
      • Makro API
      • Makro CND
    • Planos
    • Cases
    • FAQ
    • Blog
    • Contato
      • Fale Conosco
      • Trabalhe Conosco
      • Seja um Representante
    Makro

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade.

    Aceitar todos
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
    Non-necessary
    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
    SALVAR E ACEITAR