A mudança nos eventos do SST, S-2220 e S-2240, chegaram na última quinta-feira, 03/02. A alteração do prazo era algo aguardada pelos contadores.
O governo divulgou, através do FAQ do portal eSocial, mudanças significativas no envio dos eventos S-2220 e S-2240 para quem não efetua o envio. Segundo o divulgado, empresas que não possuem colaboradores expostos a agentes nocivos não estão obrigados ao envio destes eventos até o fim de 2022. A obrigatoriedade será imposta a todas as empresas a partir da implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 01/01/2023.
Confira a seguir a íntegra da FAQ 08.16 que trata do assunto:
FAQ 08.16 – (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Resposta: Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
A prorrogação do prazo ocorreu devido ao artigo 266, § 1º da Instrução Normativa 77, que prevê a implantação do PPP através do meio digital, ele deverá ser preenchido por todos os segurados, independente do ramo de atuação da empresa, se há ou não exposição a agentes nocivos. Além disso, deverá conter também informações relativas aos fatores ergonômicos e mecânicos.
De modo geral, para empresas as quais seus colaboradores não estão expostos a agentes nocivos o envio do S-2220 (ASOs) e S-2240 (Exposição a agentes nocivos) é opcional até o último dia deste ano, 31/12/2022, com base na Portaria 1.010 de 24 de dezembro de 2021, que altera a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021, prevendo no artigo 1º que:
“A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas” altera o texto.
É importante reforçar que empresas que já possuem a obrigatoriedade da emissão do PPP em papel ainda continuam com essa obrigação e também aos eventos do SST no e social no decorrer de 2022. Já os empresários que nunca tiveram a obrigatoriedade dos eventos e da emissão do PPP de papel, só serão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Definições dos eventos segundo o Manual de Orientação do eSocial:
Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa. Ressalta-se que a exigência do PPP em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, a simples presença no ambiente de trabalho.
Texto: Brener Mouroli
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