A Receita Federal do Brasil publicou, em seu portal, a versão 12.1.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa atualização deve ser utilizada para o envio dos arquivos referentes ao ano-calendário de 2025 e às situações especiais de 2026, conforme o leiaute 12.
Vale ressaltar que o programa ECF 12.1.4 também contempla correções de bugs, melhorias de desempenho, atualização de tabelas e ajustes no Bloco S para entidades relacionadas ao TEF/SAF. Também continua válido para o envio de dados de anos anteriores (leiautes 1 a 11), tanto para arquivos originais quanto retificadores.
Programa ECF
Versão 12.1.4
A nova versão do programa ECF já está disponível para download no site da Receita Federal .
Vale ressaltar que, para realizar a instalação na versão Linux, é necessário incluir uma permissão de execução, utilizando o comando “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-12.1.4.sh“, ou “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-12.1.4.sh“, ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Manual da ECF Versão: 12.1.4
O Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF, referente ao ano-calendário de 2025 e às situações especiais de 2026, foi aprovado pelo ADE Cofis nº 02/2026.
Atualizações do programa ECF
Conforme publicação no portal do Sped, a versão 12.1.4 traz atualizações como:
- Melhoria no instalador do software;
- Disponibilização e atualização de novas tabelas;
- Atualização no Bloco S, voltada para entidades relacionadas ao TEF/SAF;
- Correção de bugs;
- Melhorias de desempenho.
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Consequências da não entrega da ECF
Caso o responsável não entregue a ECF ou envie o arquivo com erros, poderão ocorrer prejuízos. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, nos artigos 57 e 58, as multas variam conforme o regime tributário e o porte da empresa, podendo chegar a valores significativos.
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão sujeitas a multa de R$ 500 por mês-calendário.
- Para empresas no regime de Lucro Real, a penalidade é de R$ 1.500 por mês-calendário.
- Nos casos de omissão ou inexatidão de dados, aplicam-se multas proporcionais ao lucro ou à receita bruta da empresa.
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Perguntas frequentes
Em suma, o sistema ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória digital que registra e transmite as informações contábeis e fiscais das empresas à Receita Federal. Ela substituiu a DIPJ e reúne informações utilizadas na apuração do IRPJ e da CSLL, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.
O contador deverá acessar o portal da Receita Federal e clicar no link disponibilizado na página.
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, ou que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda. Além disso, a Receita Federal exige a ECF também para empresas com contabilidade regular que devem entregar a declaração do IRPJ.
Não devem apresentar a ECF, em regra, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, conforme regras da Receita Federal. Também há exceções específicas previstas na legislação.