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Início » Blog » Fiscal » Simples Nacional » Página atual

DAS Simples Nacional: como corrigir divergência de valor?

  • Por: Lorraine Stelle
  • 02/12/2023
  • 17/12/2024
  • Tempo: 5 min

Por mais que o DAS Simples Nacional seja uma forma de simplificar os diversos tipos de impostos que as empresas devem pagar. Porém, mesmo com tamanha simplificação, ainda é possível que se tenha alguns pequenos problemas com a divergência de valores na hora da apuração.

Por isso, neste artigo nós ajudaremos você, contador e usuário do Sistema Makro, como fazer a correção e verificação quando você identifica esse tipo de situação.

O DAS apresentou divergência de valores, e agora?

  1. Após o encerramento do Fiscal ir na aba Apuração e conferir o valor do imposto.

    Fiscal> Apuração> PGDAS – SN 2018> RelatóriosDAS Simples Nacional: como corrigir divergência de valor? MakroEduca 1

  2. Se apresentar divergência de valor, fazer a seguinte conferência:

    Comparar o extrato do Simples Nacional no sistema com o extrato do portal do Simples Nacional e atentar nas seguintes informações:
        – RBT 12;
        – Faturamento do período;
        – Anexo do Simples Nacional (por exemplo: se é venda de produtos industrializados; revenda de mercadorias com substituição tributária ou sem substituição tributária).DAS Simples Nacional: como corrigir divergência de valor? MakroEduca 2

  3. O relatório Controle Cálculo Simples Nacional também te auxiliará na conferência.

    O seguinte relatório demonstrará o valor da devolução.DAS Simples Nacional: como corrigir divergência de valor? MakroEduca 3

  4. O relatório Controle Cálculo Simples Nacional também te auxiliará na conferência.

    DAS Simples Nacional: como corrigir divergência de valor? MakroEduca 4

Por que corrigir os erros?

A DAS Simples Nacional é uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas optantes por esse regime tributário simplificado. Contudo, podem surgir situações em que há divergência de valor no cálculo dos tributos devidos, seja por erro na informação da receita bruta ou por outras variáveis que impactam o montante a ser pago.

Sendo assim, para corrigir divergências de valor na DAS do Simples Nacional, é essencial agir de forma rápida e precisa, evitando possíveis complicações fiscais. Primeiramente, é preciso identificar a origem da divergência, verificando se houve equívocos na declaração de receita bruta, enquadramento incorreto de atividades ou outros fatores que possam ter influenciado no cálculo.

Após identificar a causa da divergência, o contribuinte deve retificar as informações no sistema do Simples Nacional. Dessa forma, o procedimento pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional, acessível pela internet.

A princípio, caso a divergência de valor resulte em um pagamento a menor, é recomendável regularizar a situação o mais rápido possível, efetuando o pagamento complementar. Por outro lado, se o valor pago foi superior ao devido, é possível solicitar a restituição ou compensação nas próximas apurações.

É fundamental contar com o suporte de um profissional contábil nesse processo, pois ele possui conhecimento especializado para identificar e corrigir possíveis divergências de forma adequada, garantindo a conformidade fiscal da empresa. A correção rápida e precisa de divergências na DAS do Simples Nacional é essencial para manter a regularidade tributária e evitar penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores.

O que é a DAS Simples Nacional?

Em suma, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um documento utilizado no Brasil para efetuar o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Já o Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas, unificando diversos tributos em uma única guia de pagamento.

Por que pagar o DAS?

Pagar a DAS do Simples Nacional é essencial para cumprir as obrigações fiscais e tributárias estabelecidas pelo governo brasileiro. Ou seja, esse pagamento garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal, evitando penalidades como multas e juros. Além disso, o Simples Nacional simplifica o processo de pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, tornando a gestão fiscal mais eficiente.


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Qual é o valor da DAS?

O valor da DAS varia de acordo com a receita bruta auferida pela empresa nos últimos 12 meses, considerando as atividades exercidas. Portanto, existem diferentes alíquotas e faixas de faturamento que determinam o valor a ser pago e cada categoria de atividade possui uma tabela específica de tributação. Sendo assim, o cálculo é realizado automaticamente com base nas informações fornecidas pela empresa.

Como emitir a DAS

A emissão da DAS pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, que é gerenciado pela Receita Federal do Brasil. Assim, no portal, o contador pode acessar o sistema, fornecer as informações necessárias, como o valor da receita bruta e as atividades exercidas pela empresa, e gerar a guia para pagamento.

Portanto, é importante realizar esse processo mensalmente e dentro dos prazos estabelecidos para evitar problemas com a fiscalização e garantir a regularidade tributária da empresa.

A imagem mostra a logo do SIMPLES NACIONAL com no fundo um pattern da Makro.

Quais são os impostos pagos pelo DAS Simples Nacional?

Ele abrange diversos impostos que são unificados em um único documento de pagamento para micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional, sendo eles:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado com base na receita bruta da empresa.
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Também calculada com base na receita bruta.
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Incidente sobre o faturamento da empresa.
  4. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): Também calculada sobre o faturamento da empresa.
  5. Imposto sobre Serviços (ISS): Incidente sobre a receita bruta de serviços.
  6. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Incidente sobre a receita bruta de venda de mercadorias.
  7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Caso a empresa realize atividades de industrialização.
  8. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Caso a empresa realize operações financeiras sujeitas a esse tributo.
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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