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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Bônus de Adimplência Fiscal: o que é e como cadastrar no Sistema Makro

  • Por: Lorraine Stelle
  • 08/01/2024
  • 28/01/2025
  • Tempo: 6 min

Já imaginou como seria se sua empresa ou a do seu cliente pudesse ter um desconto por estar adimplência com as obrigações? Apesar de ser algo que exige que muitas regras sejam seguidas, saiba que isso é possível por meio do bônus de adimplência fiscal.

Afinal, ele é um benefício concedido pela Receita Federal do Brasil às pessoas jurídicas que estejam em dia com o pagamento de tributos e a entrega de obrigações acessórias nos últimos cinco anos-calendário.

Por isso, abaixo saiba como cadastrar o configurar Bônus de Adimplência Fiscal no cadastro da Tributação Federal no Sistema Makro, o que é esse benefício, quais as penalidades do seu uso indevido e muito mais.

Qual a sua dúvida?

  • Como configurar Bônus de Adimplência Fiscal no cadastro da Tributação Federal?
  • O que é bônus de Adimplência Fiscal?
  • Como fazer a declaração de Adimplência?

Como configurar Bônus de Adimplência Fiscal no cadastro da Tributação Federal?

O Bônus de Adimplência Fiscal se trata de um benefício concedido na base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL), no qual foi instituído pela Lei 10.637 de 30 de dezembro de 2002, conforme consta no artigo 38 dessa lei e também no artigo 271 a 276 da Instrução Normativa nº 1.700 de 14 de março de 2017.

Para configurar na Tributação Federal no sistema, siga o processo abaixo:

  1. Acesse o Sistema Makro

    Para configurar o bonus de adimplência fiscal, acesse primeiramente o Sistema Makro. É algo bem fácil. Sendo assim, a seguir veja como realizar o cadastrado da tributação federal em alguns cliques:

  2. Preparar > Tributação > Federal

    Selecione o Tipo de Tributação da empresa atualmente.A imagem exibe um print do sistema Makro onde se faz o cadastro de inadiplecia que se encontra em Preparar > Tributação > Federal >

  3. Aba: IRPJ/CSLL > CSLL > Campo: Bônus Adimp. Fiscal %*

    Caso a empresa não possua o Bônus de Adimplência Fiscal, é só zerar esse campo.A imagem exibe um print do sistema Makro onde se faz o cadastro de inadiplecia que se encontra em Aba: IRPJ/CSLL > CSLL > Campo: Bônus Adimp. Fiscal %*

O que é bônus de Adimplência Fiscal?

O Bônus de Adimplência Fiscal se trata de um benefício concedido na base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL), no qual foi instituído pela Lei 10.637 de 30 de dezembro de 2002, conforme consta no artigo 38 dessa lei e também no artigo 271 a 276 da Instrução Normativa nº 1.700 de 14 de março de 2017.

Art. 271. As pessoas jurídicas adimplentes com os tributos administrados pela RFB nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, poderão se beneficiar do bônus de adimplência fiscal de que trata o art. 38 da Lei nº 10.637, de 2002, conforme dispõe este Título, obedecidas as demais normas vigentes sobre a matéria.

Instrução Normativa nº 1.700/2017

Por fim, o bônus de adimplência fiscal é um desconto de 1% na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, esse desconto é concedido às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido que cumpram os seguintes requisitos:

  • Pagamento dos tributos no prazo legal;
  • Entrega correta das obrigações acessórias;
  • Não existência de débitos com a União, inclusive com o FGTS.

Contudo, para uma empresa poder ser considerada adimplente e possa desfrutas da utilização do bônus, ela precisa seguir algumas regras.

Assim, ela só é considerada adimplente se nos últimos 5 anos-calendário não esteja enquadrada em qualquer das seguintes situações em relação a tributos e contribuições administrados pela RFB, tais como:

  • I – lançamento de ofício;
  • II – débitos com exigibilidade suspensa;
  • III – inscrição em dívida ativa;
  • IV – recolhimentos ou pagamentos em atraso; ou
  • V – falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Por outro lado, devemos reforçar que o período de 5 anos-calendário só é computado por ano completo, essa situação se estende também em relação ao ano de uso do bônus.


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Como fazer a declaração de Adimplência?

Primordialmente, para fazer a declaração de adimplência fiscal, você deve acessar o Portal e-CAC da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o menu “Pessoa Jurídica” e clicar em “Declarações e Demonstrativos”.
  2. Selecionar o ano-calendário da declaração e clicar em “Novo”.
  3. Na opção “Tipo de Declaração”, selecionar “Bônus de Adimplência Fiscal”.
  4. Preencher os dados solicitados e clicar em “Transmitir”.

Sobretudo, deve-se apresentar essa obrigação até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao ano-calendário onde o bônus será utilizado.

Quais as penalidades do uso indevido do Bônus?

A princípio, implica-se a imposição das seguintes multas calculadas sobre o valor da CSLL que deixar de ser recolhida pela dedução indevida do bônus de adimplência fiscal:

  • 150% (cento e cinquenta por cento);
  • 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.

Assim, aplica-se a multa de 150% por presunção de fraude, pois a empresa que utiliza indevidamente o bônus está se beneficiando de um benefício fiscal ao qual não tem direito. Por outro, aplica-se a multa de 225% nos casos em que a empresa não atende a uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre o uso indevido do bônus.

Outras penalidades:

  • Suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Inscrição em dívida ativa;
  • Execução fiscal.

É importante ressaltar que a Receita Federal consegue fiscalizar o uso do bônus de adimplência fiscal. Isto é, realiza-se, em alguns casos, a fiscalização por meio de auditorias, cruzamento de dados e outras medidas.

Para evitar o uso indevido do bônus, as empresas devem se certificar de que cumprem todos os requisitos para o benefício. Dee-se preencher a declaração de adimplência fiscal com atenção e acompanhada de todos os documentos comprobatórios.

Exemplo

Por exemplo, se uma empresa tributada pelo lucro presumido e cumpre os requisitos para o bônus de adimplência pode reduzir o valor da CSLL a pagar em 1%, ela poderá segui o seguinte formato.

Isto é, se a empresa tiver uma base de cálculo de CSLL de R$ 100.000,00, o valor do bônus será de R$ 1.000,00. Portanto, o valor da CSLL a pagar será de R$ 99.000,00.

Além disso, ressalta-se que o bônus é um benefício fiscal e está sujeito a alterações na legislação.

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Entenda o que é Bônus de Adimplência Fiscal.
O que significa Adimplência?

A adimplência significa o cumprimento de uma obrigação ou contrato. Sendo assim, no contexto financeiro, a adimplência refere-se à situação de uma pessoa ou empresa que está em dia com seus pagamentos.

O que é bônus de adimplência fiscal?

Em suma, é um benefício oferrecido pela RFB para pessoas jurídicas de determinados regimes tributários em dia com o pagamento de tributos e a entrega de obrigações acessórias nos últimos 5 anos-calendário que podem se beneficiar de um desconto de 1% na base de cálculo da CSLL.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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