Verbas Indenizatórias: O que são e quem tem direito?

Descubra tudo sobre as verbas indenizatórias, um tema fundamental para empresas e trabalhadores entenderem seus direitos e obrigações.

O que são verbas indenizatórias?

Verbas indenizatórias são valores pagos aos trabalhadores como forma de compensação por prejuízos ou despesas incorridos no decorrer da relação trabalhista.  Essas verbas não possuem natureza salarial, ou seja, não se destinam a remunerar o trabalho diretamente, mas sim a indenizar o colaborador por perdas específicas.

Quem tem direito?

Todo trabalhador que sofrer prejuízos, sejam materiais ou morais, causados pela empresa, tem direito a receber verbas indenizatórias.  Essas verbas têm como objetivo principal compensar o colaborador por situações adversas, garantindo justiça e proteção no ambiente de trabalho.

Diferença entre verbas indenizatórias e salariais

As verbas salariais fazem parte da remuneração do empregado e estão sujeitas a tributação e encargos, como imposto de renda e contribuição previdenciária. Já as verbas indenizatórias não possuem caráter salarial e, geralmente, são isentas de impostos, uma vez que têm o propósito de ressarcir o trabalhador por despesas ou danos ocorridos.

O que diz o artigo 457 da CLT?

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o salário pode incluir comissões e gratificações, compondo a remuneração do empregado. Contudo, diárias para viagens, ajuda de custo, prêmios e abonos, desde que não pagos em dinheiro, não integram a remuneração e são classificados como verbas indenizatórias.

Como calcular as verbas indenizatórias?

O cálculo das verbas indenizatórias varia conforme a natureza de cada verba. Por exemplo, o vale-transporte é calculado com base nos custos reais do trabalhador, enquanto o auxílio-alimentação pode ser estabelecido como um valor fixo. Utilizar um sistema contábil adequado facilita a execução correta desses cálculos, garantindo que direitos sejam respeitados e obrigações cumpridas.

Impactos da Reforma Trabalhista nas verbas indenizatórias

A Reforma Trabalhista de 2017 e suas subsequentes atualizações trouxeram mudanças significativas na classificação das verbas trabalhistas. Itens como abonos e ajuda de custo, antes classificados como remuneratórios, passaram a ser considerados indenizatórios, alterando a incidência de impostos e encargos sobre essas verbas.

Verbas indenizatórias que não incidem INSS

Algumas verbas indenizatórias são isentas da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre elas estão o aviso prévio indenizado, bolsa de estágio, participação nos lucros e reembolsos de despesas. Essa isenção ocorre porque essas verbas não possuem caráter remuneratório, sendo apenas compensatórias.

A importância do conhecimento sobre verbas indenizatórias

Entender a diferença entre verbas indenizatórias e salariais é essencial para empregadores e trabalhadores, evitando erros financeiros e garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados.  Utilize ferramentas e orientações adequadas para assegurar o correto cumprimento das obrigações legais e proteger os direitos de todas as partes envolvidas na relação trabalhista.

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